APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001
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Data
2010-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição irregular de pessoa jurídica com o objetivo de prestar serviços exclusivos ao
Município. Prejuízo ao erário. Violação dos princípios administrativos. Recurso provido. Condenação integral às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001 -
Comarca de Lavras - Apelantes: 1º) Sebastião dos Santos Neto, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Sebastião dos Santos Neto, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Clebel Ângelo Márcio Pereira (ex-Prefeito Municipal de Ijaci) - Relator:
DES. CARREIRA MACHADO
Palavras-chave
Improbidade administrativa, Prestação de serviços exclusivos ao Município, Constituição irregular de pessoa jurídica, Prejuízo ao erário, Princípios administrativos, Violação, Penalidade