APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-16T15:00:15Z | |
dc.date.available | 2014-06-16T15:00:15Z | |
dc.date.issued | 2010-02-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001 - Comarca de Lavras - Apelantes: 1º) Sebastião dos Santos Neto, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Sebastião dos Santos Neto, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Clebel Ângelo Márcio Pereira (ex-Prefeito Municipal de Ijaci) - Relator: DES. CARREIRA MACHADO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição irregular de pessoa jurídica com o objetivo de prestar serviços exclusivos ao Município. Prejuízo ao erário. Violação dos princípios administrativos. Recurso provido. Condenação integral às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2717 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Improbidade administrativa | pt_BR |
dc.subject | Prestação de serviços exclusivos ao Município | pt_BR |
dc.subject | Constituição irregular de pessoa jurídica | pt_BR |
dc.subject | Prejuízo ao erário | pt_BR |
dc.subject | Princípios administrativos | pt_BR |
dc.subject | Violação | pt_BR |
dc.subject | Penalidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |