APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:00:15Z
dc.date.available2014-06-16T15:00:15Z
dc.date.issued2010-02-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001 - Comarca de Lavras - Apelantes: 1º) Sebastião dos Santos Neto, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Sebastião dos Santos Neto, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Clebel Ângelo Márcio Pereira (ex-Prefeito Municipal de Ijaci) - Relator: DES. CARREIRA MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição irregular de pessoa jurídica com o objetivo de prestar serviços exclusivos ao Município. Prejuízo ao erário. Violação dos princípios administrativos. Recurso provido. Condenação integral às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2717
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectPrestação de serviços exclusivos ao Municípiopt_BR
dc.subjectConstituição irregular de pessoa jurídicapt_BR
dc.subjectPrejuízo ao eráriopt_BR
dc.subjectPrincípios administrativospt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectPenalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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