APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001

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Data
2004-10-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Direito de Família - Separação de corpos - Conversão em divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurídica do pedido. - Não é possível a conversão da separação de corpos em divórcio, visto que a medida preparatória não visa definir direitos, tornando-se necessário o ajuizamento da ação principal de separação judicial para discussão do mérito. Após transitada em julgado a sentença da ação principal, será possível constatar-se a necessidade da ruptura do vínculo conjugal. O art. 1.580 do Código Civil de 2002, assim como o art. 25 da Lei de Divórcio visam permitir que o prazo para a decretação do divórcio seja contado a partir da concessão de medida cautelar de separação de corpos, e não a possibilidade da conversão desta em divórcio. Assim, ainda que decorrido o prazo de um ano da decisão cautelar, não pode ser pedida a conversão se não houver sentença de separação judicial.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. CARREIRA MACHADO
Palavras-chave
SEPARAÇÃO DE CORPOS, CONVERSÃO EM DIVÓRCIO, INADMISSIBILIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL, INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONCESSÃO
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