APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:14:10Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:14:10Z | |
dc.date.issued | 2004-10-21 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. CARREIRA MACHADO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Direito de Família - Separação de corpos - Conversão em divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurídica do pedido. - Não é possível a conversão da separação de corpos em divórcio, visto que a medida preparatória não visa definir direitos, tornando-se necessário o ajuizamento da ação principal de separação judicial para discussão do mérito. Após transitada em julgado a sentença da ação principal, será possível constatar-se a necessidade da ruptura do vínculo conjugal. O art. 1.580 do Código Civil de 2002, assim como o art. 25 da Lei de Divórcio visam permitir que o prazo para a decretação do divórcio seja contado a partir da concessão de medida cautelar de separação de corpos, e não a possibilidade da conversão desta em divórcio. Assim, ainda que decorrido o prazo de um ano da decisão cautelar, não pode ser pedida a conversão se não houver sentença de separação judicial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6238 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SEPARAÇÃO DE CORPOS | pt_BR |
dc.subject | CONVERSÃO EM DIVÓRCIO | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | SEPARAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO | pt_BR |
dc.subject | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |