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Navegando TJMG por Autor "Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)"
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- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0481.11.004149- 0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Agravo em execução. Art. 16 da Lei 6.368/76. Atual art. 28 da Lei 11.343/06. Abolitio criminis. Inocorrência.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0027.06.103096-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-10-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Porte ilegal de arma com numeração raspada. Absolvição. Impossibilidade. Estado de necessidade não configurado. Erro de proibição. Inocorrência. Desclassificação para o crime capitulado no art. 14 da Lei 10.826/03. Não cabimento. Confissão espontânea. Atenuante. Redução aquém do mínimo. Inadmissibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.05.107194-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação. Crime ambiental. Flora. Pequena área desmatada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição. Impossibilidade. Meio ambiente. Bem de uso comum e essencial. Custas processuais. Isenção. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/03. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0435.07.003706-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-07-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação. Crime de incêndio. Ausência de exposição a perigo concreto da vida ou patrimônio de pessoas indeterminadas. Desclassificação para o delito de dano qualificado. Possibilidade. Custas processuais. Isenção. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/03. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.141013-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação. Extorsão. Elementar do tipo “vantagem indevida” não configurada. Absolvição mantida. Falsidade ideológica. Ausência de provas aptas a ensejar um decreto condenatório. Absolvição mantida. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.043740-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-07-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Deferimento de medidas protetivas. Impossibilidade. Natureza cautelar. Extinção do processo principal pela decadência. Decisão mantida. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.154022-7/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-06-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento. Contrariedade na votação dos quesitos. Dolo eventual. Recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima. Compatibilidade. Circunstância objetiva. Preliminar rejeitada. Decisão do Conselho de Sentença com respaldo em prova dos autos. Princípio da soberania dos veredictos. Condenação mantida. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.245910-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-05-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Art. 37 da Lei 11.343/06. Alertar grupo, organização ou associação destinados ao tráfico de drogas. Informante de traficante isolado. Atipicidade da conduta. Absolvição que se impõe. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0283.11.001427-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-10-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Tentativa. Reconhecimento. Impossibilidade. Crime de ação múltipla praticado na modalidade “trazer consigo”. Condenação mantida. Atenuante da confissão espontânea. Incidência. Compensação com a agravante da reincidência. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0297.07.004624-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-07-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação. Júri. Desclassificação para lesões corporais. Sentença do juiz-presidente. Absolvição por legítima defesa. Descriminante provada. Absolvição mantida. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0390.11.001252-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-11-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Falsificação de documento público. Carteira Nacional de Habilitação. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão. Prova pericial. Prova testemunhal. Ciência da falsidade do documento. Dolo comprovado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de previsão legal. Condenação mantida. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.006864-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-02-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Penal. Estelionato. Privilégio. Restituição da res. Ausência de prejuízo. Inadmissão. Ressarcimento em decorrência da ação da polícia. Prejuízo. Aferição no momento da consumação. Penas alternativas. Substituição por sursis. Impossibilidade. Inteligência do art. 77, III, do CP. Pena-base fixada de forma exacerbada. Redução. Necessidade. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.007534-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Abandono de incapaz majorado (art. 133, § 3º, II, do CP). Prescrição retroativa. Não configuração. Preliminar rejeitada. Inconstitucionalidade do art. 610, do Código de Processo Penal. Inocorrência. Atuação do Ministério Público em segunda instância como custos legis. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. Elemento subjetivo do tipo penal (dolo). Ocorrência. Intenção de abandonar caracterizada. Tipicidade provada. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade. Preenchimento dos requisitos legais. Cabimento. Custas processuais. Isenção. Ré assistida por defensor público. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei estadual nº 14.939/03. Recurso provido em parte.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.040562-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Habeas corpus. Interrogatório sem a presença do defensor. Inobservância do disposto no art. 185 do CPP, com a redação dada pela Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.030015-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-06-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Habeas corpus. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Nulidade da decisão. Ausência de intimação da defesa para justificação. Violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida em parte.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-02-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Habeas corpus. Formação de quadrilha ou associação criminosa. Fraude à licitação. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Manutenção da prisão preventiva. Decisão a quo devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Pena máxima cominada superior a quatro anos. Conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem denegada.