APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.154022-7/002

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Data
2013-06-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento. Contrariedade na votação dos quesitos. Dolo eventual. Recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima. Compatibilidade. Circunstância objetiva. Preliminar rejeitada. Decisão do Conselho de Sentença com respaldo em prova dos autos. Princípio da soberania dos veredictos. Condenação mantida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.154022-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: M.F.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: G.A.S. - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Homicídio qualificado, Quesitos, Contrariedade, Nulidade, Dolo eventual, Qualificadora, Recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, Circunstância objetiva, Compatibilidade, Conselho de Sentença, Decisão, Respaldo na prova dos autos, Soberania dos veredictos
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