APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.05.107194-4/001
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Data
2011-03-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Crime ambiental. Flora. Pequena área desmatada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição. Impossibilidade. Meio ambiente. Bem de uso comum e essencial. Custas
processuais. Isenção. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/03. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.05.107194-4/001 -
Comarca de Barbacena - Apelante: Sebastião Inácio da Silveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Unidade de conservação, Dano, Princípio da insignificância, Aplicação, Ausência de previsão no ordenamento jurídico, Flora, Dever de preservação, Bem de uso comum