APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.05.107194-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorAzevedo, Agostinho Gomes de (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-16T15:33:49Z
dc.date.available2014-05-16T15:33:49Z
dc.date.issued2011-03-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.05.107194-4/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: Sebastião Inácio da Silveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Crime ambiental. Flora. Pequena área desmatada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição. Impossibilidade. Meio ambiente. Bem de uso comum e essencial. Custas processuais. Isenção. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/03. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2302
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectUnidade de conservaçãopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectAusência de previsão no ordenamento jurídicopt_BR
dc.subjectFlorapt_BR
dc.subjectDever de preservaçãopt_BR
dc.subjectBem de uso comumpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.05.107194-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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