APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0027.06.103096-4/001
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Data
2010-10-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Porte ilegal de arma com numeração raspada. Absolvição. Impossibilidade. Estado de necessidade não configurado. Erro de proibição. Inocorrência. Desclassificação para o crime capitulado no art. 14 da
Lei 10.826/03. Não cabimento. Confissão espontânea. Atenuante. Redução aquém do mínimo. Inadmissibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0027.06.103096-4/001 -
Comarca de Betim - Apelante: Heraldo Belisário Alves Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo, Numeração raspada, Absolvição, Estado de necessidade, Erro de proibição, Desclassificação para o crime capitulado no art. 14 da Lei 10.826/03, Confissão espontânea, Atenuante, Redução aquém do mínimo, Inadmissibilidade