Jurisprudência Criminal
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Navegando Jurisprudência Criminal por Assunto "Abolitio criminis"
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- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0481.11.004149- 0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Agravo em execução. Art. 16 da Lei 6.368/76. Atual art. 28 da Lei 11.343/06. Abolitio criminis. Inocorrência.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crimes de porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador do veículo. Pedidos de absolvição improcedentes. Alegada atipicidade da conduta. Abolitio criminis. Inocorrência. Tese que não se enquadra na conduta do delito em questão. Anistia apenas em relação à posse de arma de fogo com fins de regularização. Condenação mantida. Pena-base. Substituição por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recursos improvidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0461.09.063343-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-02-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)Ementa: Apelação criminal. Constrangimento ilegal. Desclassificação para o delito de ameaça. Impossibilidade. Reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Condenação mantida. Penas. Decote da causa de aumento inserta no art. 146, § 1º, do CP. Necessidade. Non bis in idem. Redução da pena de multa. Necessidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido com grave ameaça à pessoa. Suspensão condicional do processo. Não cabimento. Requisitos não preenchidos. Recurso não provido. De ofício, afastada a causa de aumento de pena do emprego de arma e reduzida a pena de multa.
- ItemREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.12.055913-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais; Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)Ementa: Revisão criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Preliminar. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Condutas dos antigos arts. 213 e 214 incorporadas pela nova Lei 12.015/2009. Mérito. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Condenação baseada em provas falsas. Falta de qualquer elemento apto a demonstrar a falsidade. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Redimensionamento da pena. Necessidade. Continuidade delitiva. Aplicabilidade. Pedido revisional parcialmente deferido.