APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0461.09.063343-3/001

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Data
2013-02-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Constrangimento ilegal. Desclassificação para o delito de ameaça. Impossibilidade. Reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Condenação mantida. Penas. Decote da causa de aumento inserta no art. 146, § 1º, do CP. Necessidade. Non bis in idem. Redução da pena de multa. Necessidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido com grave ameaça à pessoa. Suspensão condicional do processo. Não cabimento. Requisitos não preenchidos. Recurso não provido. De ofício, afastada a causa de aumento de pena do emprego de arma e reduzida a pena de multa.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0461.09.063343-3/001 - Comarca de Ouro Preto - Apelante: H.S.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: H.M.R. - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Constrangimento ilegal, Desclassificação, Crime de ameaça, Inviabilidade, Tentativa, Reconhecimento, Impossibilidade, Arma de fogo de uso permitido, Porte ilegal, Abolitio criminis, Inaplicabilidade, Penas, Decote, Art. 146, § 1º, do CP, Necessidade, Pena de multa, Redução, Necessidade, Pena privativa de liberdade, Substituição por restritiva de direitos, Impossibilidade, Delito cometido com grave ameaça, Suspensão condicional do processo, Descabimento, Requisitos, Ausência
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