Navegando por Autor "Faria, Rodrigo Martins"
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- ItemAnálise crítica à teoria eclética liebmaniana sobre as condições da ação(2015-03-04) Faria, Rodrigo MartinsAs condições da ação, componentes da teoria eclética de Liebman, são intimamente relacionadas com o mérito da causa, revelando a inconsistência do sistema, que resolve no plano processual questões de direito material.
- ItemAnálise crítica à teoria eclética liebmaniana sobre as condições da ação e o Código de Processo Civil de 2015(2020-06-16) Faria, Rodrigo Martins
- ItemComentários à Jurisprudência - Edição nº 4: PROVA DIGITAL NA ERA 4.0 - a jurisprudência à luz de um mundo conectado(2024-01-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas (GEJUR); Faria, Rodrigo Martins
- ItemA eficácia horizontal dos direitos fundamentais no plano processual das relações privadas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após a Constituição Federal de 1988(2013-01-08) Faria, Rodrigo MartinsA eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares tem tratamento variado pelos diversos ordenamentos jurídicos e teorias estrangeiras, que oscilam entre a inaplicabilidade e a aplicabilidade direta. A vanguardista Constituição Federal de 1988 adotou substancialmente a teoria dos direitos fundamentais e o paradigma da jurisdição constitucional, faces do neoconstitucionalismo, sem se pronunciar sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas. Ao Supremo Tribunal Federal, legítimo intérprete do texto constitucional, cabe a missão de apontar a exata medida e extensão de que é dotada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais na nova ordem jurídica constitucional. Este trabalho propõe-se a refletir sobre isso, a partir do exame da jurisprudência que vem se formando no Pretório Excelso e do diagnóstico do seu enquadramento nas teorias que tratam do tema.
- ItemOs núcleos de justiça 4.0 como instrumentos de cooperação judiciária para a gestão de demandas repetitivas(2022-04-25) Faria, Rodrigo Martins
- ItemOs reformadores do sistema prisional e a pena privativa de liberdade(2020-10-29) Faria, Rodrigo MartinsPor volta do início da Idade Moderna e, especialmente, a partir do século XIX, quando a prisão assumiu a sua natureza penal, acreditou-se que a pena privativa de liberdade atenderia satisfatoriamente aos seus objetivos de ressocialização, segurança e paz social. Havia um ambiente otimista na sociedade. Isso porque, ao longo do tempo, foi possível observar, com a evolução no regime de cumprimento de penas, que elas foram pouco a pouco perdendo seu caráter retributivo, tornando-se, ao revés, cada vez mais humanizadas, até desaguarem no atual século XXI. Assim, marcando a passagem da prisão essencialmente custodial, para a prisão enquanto instituto para cumprimento de pena - a pena privativa de liberdade -, o que se deu exatamente por volta do século XVIII, surgiram nessa época várias teorias acerca da essência e da natureza da pena de prisão, arrimadas principalmente na teoria mista da pena, que propugnava as funções preventiva e retributiva. Dentre os vários expoentes dessas teorias, três se destacaram, por apresentarem traços mais peculiares entre si, mas sempre mantendo um objetivo comum: a finalidade ressocializadora e a humanização no cumprimento das penas. São eles Beccaria, Howard e Benthan.
- ItemRegime jurídico da aposentadoria com proventos integrais por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável(2019-05-31) Faria, Rodrigo MartinsO presente artigo trata, sob um enfoque jurídico-sistemático, acerca dos parâmetros de apuração dos proventos de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma estabelecida pelo art. 40, § 1º, da Constituição da República.
- ItemRegimes de cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema penitenciário brasileiro(2019-07-31) Faria, Rodrigo MartinsNo Brasil, a individualização das penas se fez presente desde o primeiro Código Penal em vigor. Mas somente a partir da reforma penal, ocorrida em 1890, que aboliu a pena de morte, surgiu então o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o condenado. Segundo esclarece Figueiredo Dias (apud BITENCOURT, 2004, p. 87), a exemplo de Portugal, o Brasil dispõe de lei própria regulando a execução da pena. Para ele, tal característica vem “sublinhar o altíssimo relevo da execução na conformação normativa concreta da pena privativa de liberdade”.
- ItemO sistema de precedentes qualificados como técnica adequada de gestão processual no contexto do fenômeno da explosão de litigiosidade(2021-03-30) Faria, Rodrigo MartinsO Poder Judiciário é uma instituição considerada cara e lenta. Sua ineficácia se arrasta há décadas. O cenário de globalização em uma sociedade complexa tem produzido uma multiplicação das demandas de massa. As reformas feitas até agora foram ineficazes e o congestionado acesso à Justiça continua um problema crônico nacional. Por outro lado, a burocracia judicial, a morosidade processual e o deficit de efetividade da jurisdição reclamam a busca por um processo judicial efetivo, com o desenvolvimento de modelos alternativos de gestão de processos. Nesse cenário, a racionalização de julgamentos decorrente do sistema de precedentes qualificados estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 tem sinalizado para um novo marco de governança na gestão do fenômeno da explosão de litigiosidade.
- ItemSistemas penitenciários: evolução histórica no contexto mundial(2020-08-31) Faria, Rodrigo MartinsAo longo da evolução no regime de cumprimento de penas, podemos observar que elas foram, pouco a pouco, perdendo seu caráter retributivo e, por outro lado, tornando-se, cada vez mais, humanizadas, até desaguarem no atual século XXI. Muito embora não se possa concluir categoricamente que a prisão seja um invento norte-americano, certo é que os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos e tiveram, além de uma inspiração mais ou menos religiosa, importante antecedente histórico em Amsterdã e nos Bridwells ingleses, além de outras experiências similares realizadas na Alemanha e na Suíça. A partir desses embriões até os atuais sistemas penitenciários, as prisões evoluíram bastante, passando por várias fases bem definidas, que se desenvolveram nos Estados Unidos e formam sistemas com características extremamente peculiares. São eles: o sistema pensilvânico, o sistema auburniano e o sistema progressivo.
- ItemTermo inicial de contagem do prazo para incidência da multa pelo não-cumprimento voluntário do comando sentencial(2008-04) Faria, Rodrigo Martins
- ItemTermo inicial de contagem do prazo para incidência da multa pelo não-cumprimento voluntário do comando sentencial(2008-11-06) Faria, Rodrigo MartinsConsiderações sobre o termo inicial de contagem do prazo para incidência da multa pelo não-cumprimento voluntário do comando decisório.