A eficácia horizontal dos direitos fundamentais no plano processual das relações privadas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após a Constituição Federal de 1988
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Data
2013-01-08
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Resumo
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares tem tratamento variado pelos diversos ordenamentos jurídicos e teorias estrangeiras, que oscilam entre a inaplicabilidade e a
aplicabilidade direta. A vanguardista Constituição Federal de 1988 adotou substancialmente a teoria
dos direitos fundamentais e o paradigma da jurisdição constitucional, faces do neoconstitucionalismo, sem se pronunciar sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas. Ao Supremo Tribunal Federal, legítimo intérprete do texto constitucional, cabe a missão de apontar a exata medida e extensão de que é dotada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais na nova ordem jurídica constitucional. Este trabalho propõe-se a refletir sobre isso, a partir do exame da
jurisprudência que vem se formando no Pretório Excelso e do diagnóstico do seu enquadramento nas teorias que tratam do tema.
Descrição
Palavras-chave
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais, Relações privadas, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal