Os reformadores do sistema prisional e a pena privativa de liberdade

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Data
2020-10-29
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Resumo
Por volta do início da Idade Moderna e, especialmente, a partir do século XIX, quando a prisão assumiu a sua natureza penal, acreditou-se que a pena privativa de liberdade atenderia satisfatoriamente aos seus objetivos de ressocialização, segurança e paz social. Havia um ambiente otimista na sociedade. Isso porque, ao longo do tempo, foi possível observar, com a evolução no regime de cumprimento de penas, que elas foram pouco a pouco perdendo seu caráter retributivo, tornando-se, ao revés, cada vez mais humanizadas, até desaguarem no atual século XXI. Assim, marcando a passagem da prisão essencialmente custodial, para a prisão enquanto instituto para cumprimento de pena - a pena privativa de liberdade -, o que se deu exatamente por volta do século XVIII, surgiram nessa época várias teorias acerca da essência e da natureza da pena de prisão, arrimadas principalmente na teoria mista da pena, que propugnava as funções preventiva e retributiva. Dentre os vários expoentes dessas teorias, três se destacaram, por apresentarem traços mais peculiares entre si, mas sempre mantendo um objetivo comum: a finalidade ressocializadora e a humanização no cumprimento das penas. São eles Beccaria, Howard e Benthan.
Descrição
Palavras-chave
Beccaria, Howard, Benthan, sistema prisional, pena privativa de liberdade
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