Regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema penitenciário brasileiro

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Data
2019-07-31
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Resumo
No Brasil, a individualização das penas se fez presente desde o primeiro Código Penal em vigor. Mas somente a partir da reforma penal, ocorrida em 1890, que aboliu a pena de morte, surgiu então o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o condenado. Segundo esclarece Figueiredo Dias (apud BITENCOURT, 2004, p. 87), a exemplo de Portugal, o Brasil dispõe de lei própria regulando a execução da pena. Para ele, tal característica vem “sublinhar o altíssimo relevo da execução na conformação normativa concreta da pena privativa de liberdade”.
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Palavras-chave
regime fechado, regime semiaberto, regime aberto, progressão, regressão, pena privativa de liberdade
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