Regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema penitenciário brasileiro
dc.contributor.author | Faria, Rodrigo Martins | |
dc.date.accessioned | 2019-08-20T18:51:07Z | |
dc.date.available | 2019-08-20T18:51:07Z | |
dc.date.issued | 2019-07-31 | |
dc.description.abstract | No Brasil, a individualização das penas se fez presente desde o primeiro Código Penal em vigor. Mas somente a partir da reforma penal, ocorrida em 1890, que aboliu a pena de morte, surgiu então o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o condenado. Segundo esclarece Figueiredo Dias (apud BITENCOURT, 2004, p. 87), a exemplo de Portugal, o Brasil dispõe de lei própria regulando a execução da pena. Para ele, tal característica vem “sublinhar o altíssimo relevo da execução na conformação normativa concreta da pena privativa de liberdade”. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1982-7946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10430 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 142ª edição; | |
dc.subject | regime fechado | pt_BR |
dc.subject | regime semiaberto | pt_BR |
dc.subject | regime aberto | pt_BR |
dc.subject | progressão | pt_BR |
dc.subject | regressão | pt_BR |
dc.subject | pena privativa de liberdade | pt_BR |
dc.title | Regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema penitenciário brasileiro | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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