Navegando por Autor "Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)"
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- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-12-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Agravo de instrumento criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Regressão da medida de semiliberdade para a de internação. Viabilidade. Relatórios e pareceres psicossociais completamente dissociados da verdade real encartada nos autos. Documentos refutados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.235241-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-12-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Civil. Ação de usucapião de bem móvel. Valores depositados em conta bancária de titularidade do autor. Importância bloqueada. Gerente do banco figurando como depositária daquela importância. Ausência de comprovação do animus domini. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.09.290621-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-07-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de natureza previdenciária. Acidente de trabalho. Pedido de concessão do benefício do auxílio-acidente. Amputação de dedo. Quarto quirodáctilo. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0598.09.019376-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Apelação cível. Seguro DPVAT. Indenização por morte. Sinistro ocorrido em 28.07.1992. Valor pago a menor. Diferença devida aos autores. Sentença reformada em parte.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.002992-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Art. 745-A do CPC. Extinção do processo. Recurso provido para determinar a suspensão do processo.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.303402-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-08-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Roubos. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Concurso material de crimes configurado em sua modalidade homogênea. Circunstância atenuante da confissão espontânea observada em primeiro grau. Quantum da pena-base. Manutenção. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Inteligência do art. 33 do CP. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0476.11.001327-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-05-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Abandono de incapaz. Situação de perigo configurada. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0480.02.028635-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Penal. Homicídio culposo. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação mantida. Perdão judicial. Possibilidade. Morte de amásia. Extinção da punibilidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0604.12.001886-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-02-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal seguida de morte. Excludente de ilicitude. Legítima defesa. Não caracterização. Legítima defesa putativa. Circunstâncias que não autorizavam ao réu crer que estaria agindo amparado pela excludente. Inexigibilidade de conduta diversa. Hipótese não configurada. Resultado previsível. Minorante prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal. Revide perpetrado cerca de meia hora após a injusta provocação. Impossibilidade de aplicação. Condenação mantida. Recurso conhecido, e não provido.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.003540-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-03-22) Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator); Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara CriminalEmenta: Habeas corpus. Substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar. Gravidez de risco. Nono mês de gestação. Inteligência do art. 318, IV, do CPP. Possibilidade. Posterior notícia, trazida em memoriais, acerca do nascimento da criança. Ordem concedida.