AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001

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Data
2013-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Regressão da medida de semiliberdade para a de internação. Viabilidade. Relatórios e pareceres psicossociais completamente dissociados da verdade real encartada nos autos. Documentos refutados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. CORRÊA CAMARGO
Palavras-chave
Menor infrator, Medida socioeducativa, Semiliberdade, Transgressões e prática de atos infracionais de natureza grave, Relatórios e pareceres psicossociais em desacordo com a realidade dos autos, Regressão, Medida de internação, Possibilidade
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