AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T13:39:42Z
dc.date.available2015-09-04T13:39:42Z
dc.date.issued2013-12-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. CORRÊA CAMARGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Regressão da medida de semiliberdade para a de internação. Viabilidade. Relatórios e pareceres psicossociais completamente dissociados da verdade real encartada nos autos. Documentos refutados. Recurso conhecido e parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7249
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMenor infratorpt_BR
dc.subjectMedida socioeducativapt_BR
dc.subjectSemiliberdadept_BR
dc.subjectTransgressões e prática de atos infracionais de natureza gravept_BR
dc.subjectRelatórios e pareceres psicossociais em desacordo com a realidade dos autospt_BR
dc.subjectRegressãopt_BR
dc.subjectMedida de internaçãopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 1.0024. 12.024230-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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