HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.003540-5/000
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Data
2013-03-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar. Gravidez de risco. Nono mês de gestação. Inteligência do art. 318, IV, do CPP. Possibilidade. Posterior notícia, trazida em memoriais, acerca do nascimento da criança. Ordem concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.003540-5/000 - Comarca de Pouso Alegre - Paciente: M.L.T. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Pouso Alegre - Interessados: T.S.F., A.L.F., R.W.C., M.B.L., P.D.S., R.B.L. - Relator: DES. CORRÊA CAMARGO
Palavras-chave
Prisão preventiva, Prisão domiciliar, Substituição, Gravidez de risco