APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.235241-6/001

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Data
2012-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil. Ação de usucapião de bem móvel. Valores depositados em conta bancária de titularidade do autor. Importância bloqueada. Gerente do banco figurando como depositária daquela importância. Ausência de comprovação do animus domini. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.235241-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Carlos Antônio Alves da Costa - Apelado: Banco Itaú S.A. - Relator: DES. CORRÊA CAMARGO
Palavras-chave
USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL, CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO AUTOR, VALORES DEPOSITADOS, IMPORTÂNCIA BLOQUEADA, DEPOSITÁRIA, GERENTE DE BANCO, ANIMUS DOMINI, NÃO COMPROVAÇÃO
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