Jurisprudência do Órgão Especial
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Navegando Jurisprudência do Órgão Especial por Autor "Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)"
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- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.472985-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal. Previsão de infração político-administrativa que não encontra correspondência na Constituição do Estado. Violação do princípio da simetria com o centro. Pedido julgado procedente.
- ItemINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0570.07.014954-9/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-01-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Decreto municipal. Vedação de venda de passagens de ônibus fora de terminal rodoviário. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Extrapolação do poder regulamentar. Proibição de caráter geral e abstrato veiculada sem edição de lei em sentido formal.
- ItemINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CRIMINAL N° 1.0338.06.048054-2/003 na Apelação Criminal nº 1.0338.06.048054-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Motorista profissional. Suspensão da habilitação para dirigir. Constitucionalidade da previsão legal.
- ItemRECLAMAÇÃO N° 1.0000.09.511185-2/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-06-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Determinação de suspensão de realização de audiência. Juiz de direito. Prática de atos preparatórios da audiência. Reclamação. Concessão de liminar. Suspensão dos atos preparatórios para a realização da audiência. Informações do magistrado dando notícia de que não houve descumprimento da ordem. Reclamação julgada procedente.