INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CRIMINAL N° 1.0338.06.048054-2/003 na Apelação Criminal nº 1.0338.06.048054-2/001

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Data
2010-03-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Motorista profissional. Suspensão da habilitação para dirigir. Constitucionalidade da previsão legal.
Descrição
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CRIMINAL N° 1.0338.06.048054-2/003 na Apelação Criminal nº 1.0338.06.048054-2/001 - Comarca de Itaúna - Requerente: Quinta Câmara Criminal - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Incidente de inconstitucionalidade, Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, Homicídio culposo na direção de veículo automotor, Motorista profissional, Pena, Suspensão da habilitação para dirigir, Constitucionalidade
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