RECLAMAÇÃO N° 1.0000.09.511185-2/000
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Data
2010-06-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Determinação de suspensão de realização de audiência. Juiz de direito. Prática de atos preparatórios da audiência. Reclamação. Concessão de liminar. Suspensão dos atos preparatórios para a realização da audiência. Informações do magistrado dando notícia de que não houve descumprimento da ordem. Reclamação julgada procedente.
Descrição
RECLAMAÇÃO N° 1.0000.09.511185-2/000 -
Comarca de Belo Horizonte - Reclamantes: Wallace de Oliveira Chaves e outro - Reclamado: Juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES.
JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Mandado de segurança, Audiência, Determinação de suspensão de realização, Juiz de Direito, Prática de atos preparatórios da audiência, Reclamação, Liminar, Concessão, Suspensão dos atos preparatórios para a realização da audiência, Informações do magistrado de que não houve descumprimento da ordem