INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0570.07.014954-9/002

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Data
2011-01-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Decreto municipal. Vedação de venda de passagens de ônibus fora de terminal rodoviário. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Extrapolação do poder regulamentar. Proibição de caráter geral e abstrato veiculada sem edição de lei em sentido formal.
Descrição
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0570.07.014954-9/002 - Comarca de Salinas - Requerente: Des.ª Albergaria Costa - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Incidente de inconstitucionalidade, Decreto municipal, Vedação de venda de passagens de ônibus fora do terminal rodoviário, Violação de princípios constitucionais, Livre iniciativa, Livre concorrência, Defesa do consumidor, Proibição de caráter geral sem edição de lei em sentido formal, Inconstitucionalidade
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