INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0570.07.014954-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:51:10Z
dc.date.available2014-05-12T15:51:10Z
dc.date.issued2011-01-12
dc.descriptionINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0570.07.014954-9/002 - Comarca de Salinas - Requerente: Des.ª Albergaria Costa - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Incidente de inconstitucionalidade. Decreto municipal. Vedação de venda de passagens de ônibus fora de terminal rodoviário. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Extrapolação do poder regulamentar. Proibição de caráter geral e abstrato veiculada sem edição de lei em sentido formal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2167
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIncidente de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectDecreto municipalpt_BR
dc.subjectVedação de venda de passagens de ônibus fora do terminal rodoviáriopt_BR
dc.subjectViolação de princípios constitucionaispt_BR
dc.subjectLivre iniciativapt_BR
dc.subjectLivre concorrênciapt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.subjectProibição de caráter geral sem edição de lei em sentido formalpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0570.07.014954-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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