Navegando por Autor "Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos delitos de falsificação de papéis públicos e de documento público e pela aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Falsificação que possibilita a apropriação. Devida aplicação do princípio da concussão. A falta de perícia em documento falsificado não pode ser suprida pela confissão. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.02.021421-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo. Imprudência caracterizada. Absolvição. Impossibilidade. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos termos da denúncia, imputando-se ao réu, também, o delito previsto no art. 1°, V, da Lei 8.137/90. Impossibilidade. Ausência de dolo específico (lesar o Fisco). Recurso ministerial desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Tráfico de drogas. Alegada nulidade do processo por divergências no peso do material periciado. Irrelevância. Certeza quanto à natureza entorpecente. Impossibilidade jurídica da denúncia pela inadmissibilidade da tentativa no crime de tráfico. Denúncia que imputa o crime na sua forma consumada. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento de policiais. Validade. Conjunto probatório apto a denotar a traficância. Condenação mantida. Pena-base. Réu primário e de bons antecedentes. Redução ao mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não-cabimento. Vedação expressa constante da nova lei de drogas. Perdimento de bens. Ausência de comprovação da origem ilícita ou de que fossem estes costumeiramente utilizados para a prática do ilícito. Restituição imposta. Apelo defensivo parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0411.05.021039-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-11-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Crime contra o patrimônio (latrocínio) e formação de quadrilha. Arts. 157, § 3°, e 288, caput, ambos do Código Penal. Materialidade perfeitamente atestada nos autos. Autoria, apesar da negativa dos denunciados, que resulta certa do conjunto probatório. Réus que, a despeito de estarem encapuzados por ocasião do assalto, foram identificados pela prova testemunhal e por uma das vítimas. Negativa de todos eles e que destoa do conjunto probatório. Prova inconteste de que, para obter a subtração da coisa, os agentes, em associação permanente, agrediram fisicamente duas vítimas, causando a morte de uma delas. Delitos constantes da denúncia e perfeitamente caracterizados nos autos. Apelos defensivos desprovidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0414.03.001489-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave. Recursos da defesa e do Ministério Público. Preliminares: prescrição e intempestividade. Inocorrência. Rejeição. Absolvição. Impossibilidade. Delito plenamente configurado. Reprimenda. Modificação para melhor adequar a reprimenda. Recurso da defesa desprovido, com provimento do recurso ministerial.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-07-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Crime contra o patrimônio (latrocínio). Art. 157, § 3°, do Código Penal. Materialidade perfeitamente atestada nos autos. Autoria, apesar da negativa dos denunciados, que resulta certa do conjunto probatório. Réus que confessaram em sede policial e se retrataram em juízo. Identificação por prova testemunhal. Negativas que destoam do conjunto probatório. Prova inconteste de que, para obter, subtrair bens, os agentes alvejaram a vítima, ocasionando sua morte. Não-ocorrência de subtração de bens. Irrelevância.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0153.05.039006-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio e corrupção de menores. Intempestividade do recurso. Preliminar rejeitada, uma vez que o recorrente era assistido pela Defensoria Pública, que não foi intimada pessoalmente. Despronúncia. Indícios suficientes de autoria. Necessidade na fase atual de submissão do réu a julgamento popular. Desclassificação da qualificadora de motivo torpe. Impossibilidade. Aplicação da Súmula Criminal nº 64. Recurso desprovido.