APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001

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Data
2008-07-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime contra o patrimônio (latrocínio). Art. 157, § 3°, do Código Penal. Materialidade perfeitamente atestada nos autos. Autoria, apesar da negativa dos denunciados, que resulta certa do conjunto probatório. Réus que confessaram em sede policial e se retrataram em juízo. Identificação por prova testemunhal. Negativas que destoam do conjunto probatório. Prova inconteste de que, para obter, subtrair bens, os agentes alvejaram a vítima, ocasionando sua morte. Não-ocorrência de subtração de bens. Irrelevância.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelantes: 1º) Moisés Davi da Silva, 2º) Mateus Daniel de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDE
Palavras-chave
Latrocínio, Dolo, Roubo tentado, Irrelevância, Crime consumado, Confissão extrajudicial, Retratação, Testemunha, Materialidade, Autoria, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Regime inicialmente fechado
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