APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-26T11:43:52Z | |
dc.date.available | 2014-09-26T11:43:52Z | |
dc.date.issued | 2008-07-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelantes: 1º) Moisés Davi da Silva, 2º) Mateus Daniel de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Crime contra o patrimônio (latrocínio). Art. 157, § 3°, do Código Penal. Materialidade perfeitamente atestada nos autos. Autoria, apesar da negativa dos denunciados, que resulta certa do conjunto probatório. Réus que confessaram em sede policial e se retrataram em juízo. Identificação por prova testemunhal. Negativas que destoam do conjunto probatório. Prova inconteste de que, para obter, subtrair bens, os agentes alvejaram a vítima, ocasionando sua morte. Não-ocorrência de subtração de bens. Irrelevância. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3576 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Latrocínio | pt_BR |
dc.subject | Dolo | pt_BR |
dc.subject | Roubo tentado | pt_BR |
dc.subject | Irrelevância | pt_BR |
dc.subject | Crime consumado | pt_BR |
dc.subject | Confissão extrajudicial | pt_BR |
dc.subject | Retratação | pt_BR |
dc.subject | Testemunha | pt_BR |
dc.subject | Materialidade | pt_BR |
dc.subject | Autoria | pt_BR |
dc.subject | Valoração da prova | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.subject | Fixação da pena | pt_BR |
dc.subject | Regime inicialmente fechado | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |