APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001

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Data
2008-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico de drogas. Alegada nulidade do processo por divergências no peso do material periciado. Irrelevância. Certeza quanto à natureza entorpecente. Impossibilidade jurídica da denúncia pela inadmissibilidade da tentativa no crime de tráfico. Denúncia que imputa o crime na sua forma consumada. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento de policiais. Validade. Conjunto probatório apto a denotar a traficância. Condenação mantida. Pena-base. Réu primário e de bons antecedentes. Redução ao mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não-cabimento. Vedação expressa constante da nova lei de drogas. Perdimento de bens. Ausência de comprovação da origem ilícita ou de que fossem estes costumeiramente utilizados para a prática do ilícito. Restituição imposta. Apelo defensivo parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001 - Comarca de Iturama - Apelante: Estevão Ribeiro Malta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDE
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Perícia, Contradição quantitativa, Nulidade não caracterizada, Tentativa, Denúncia, Possibilidade jurídica, Materialidade, Autoria, Testemunha, Declaração de policial, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Réu primário, Bons antecedentes, Causa de aumento, Pena restritiva de direitos, Impossibilidade, Perdimento de bens, Ausência de requisitos, Restituição
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