APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-21T10:52:26Z | |
dc.date.available | 2014-11-21T10:52:26Z | |
dc.date.issued | 2008-02-19 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001 - Comarca de Iturama - Apelante: Estevão Ribeiro Malta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Tráfico de drogas. Alegada nulidade do processo por divergências no peso do material periciado. Irrelevância. Certeza quanto à natureza entorpecente. Impossibilidade jurídica da denúncia pela inadmissibilidade da tentativa no crime de tráfico. Denúncia que imputa o crime na sua forma consumada. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento de policiais. Validade. Conjunto probatório apto a denotar a traficância. Condenação mantida. Pena-base. Réu primário e de bons antecedentes. Redução ao mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não-cabimento. Vedação expressa constante da nova lei de drogas. Perdimento de bens. Ausência de comprovação da origem ilícita ou de que fossem estes costumeiramente utilizados para a prática do ilícito. Restituição imposta. Apelo defensivo parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3817 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Tráfico de entorpecentes | pt_BR |
dc.subject | Perícia | pt_BR |
dc.subject | Contradição quantitativa | pt_BR |
dc.subject | Nulidade não caracterizada | pt_BR |
dc.subject | Tentativa | pt_BR |
dc.subject | Denúncia | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade jurídica | pt_BR |
dc.subject | Materialidade | pt_BR |
dc.subject | Autoria | pt_BR |
dc.subject | Testemunha | pt_BR |
dc.subject | Declaração de policial | pt_BR |
dc.subject | Valoração da prova | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.subject | Fixação da pena | pt_BR |
dc.subject | Circunstâncias judiciais | pt_BR |
dc.subject | Réu primário | pt_BR |
dc.subject | Bons antecedentes | pt_BR |
dc.subject | Causa de aumento | pt_BR |
dc.subject | Pena restritiva de direitos | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.subject | Perdimento de bens | pt_BR |
dc.subject | Ausência de requisitos | pt_BR |
dc.subject | Restituição | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |