APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T10:52:26Z
dc.date.available2014-11-21T10:52:26Z
dc.date.issued2008-02-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001 - Comarca de Iturama - Apelante: Estevão Ribeiro Malta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tráfico de drogas. Alegada nulidade do processo por divergências no peso do material periciado. Irrelevância. Certeza quanto à natureza entorpecente. Impossibilidade jurídica da denúncia pela inadmissibilidade da tentativa no crime de tráfico. Denúncia que imputa o crime na sua forma consumada. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento de policiais. Validade. Conjunto probatório apto a denotar a traficância. Condenação mantida. Pena-base. Réu primário e de bons antecedentes. Redução ao mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não-cabimento. Vedação expressa constante da nova lei de drogas. Perdimento de bens. Ausência de comprovação da origem ilícita ou de que fossem estes costumeiramente utilizados para a prática do ilícito. Restituição imposta. Apelo defensivo parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3817
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectContradição quantitativapt_BR
dc.subjectNulidade não caracterizadapt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectPossibilidade jurídicapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectDeclaração de policialpt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.subjectRéu primáriopt_BR
dc.subjectBons antecedentespt_BR
dc.subjectCausa de aumentopt_BR
dc.subjectPena restritiva de direitospt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectPerdimento de benspt_BR
dc.subjectAusência de requisitospt_BR
dc.subjectRestituiçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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