Navegando por Autor "Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)"
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- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.04.314656-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
- ItemAGRAVO Nº 1.0024.04.518754-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-12-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa: Alimentos. Pensão para filho maior dito doente. Necessidade de determinação de correspondência jurídica no estado clínico do alimentado. Reexame da matéria.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.256741-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa: Ação revisional de alimentos. Prova que não convence, em razão da realidade e da natureza do cenário, deve ser recebida com muita reserva.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-02-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa: Casamento duplo. - Declaração de nulidade do segundo casamento (artigo 1.521, VI, do Código Civil), admitindo que ato nulo, efeito nulo, salvo, em matéria de família, a análise da hipótese do tempo e do direito dos conviventes. - A competência é do Juízo da Vara de Família.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa: Ação de exoneração de pensão sob a alegação de um pai que não tem certeza do estado civil da filha e se a mesma trabalha ou não é caso de frontal indeferimento. Não se pede o que não se conhece, mesmo porque o simples fato do alcance à maioridade não é caso automático de exoneração da obrigação de pensionar.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0382.03.029172-0/001 em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0382.03.035091-4/004(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-04-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa: Ação investigatória de paternidade e medida cautelar contra alienação de bens.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.871036-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-09-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa: Processual civil. Internacional privado. Divórcio direto consensual. Legalidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0148.02.005504-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0567.97.001027-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa oficial: Ação investigatória de paternidade - Confissão pelo réu de consórcio carnal e o resultado do exame de DNA convergente - Acolhimento sentencial - Pedido de assistência judicial. - Quando o indeferimento é destituído de argumento, a prudência recomenda a concessão.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.01.001980-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível; Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)Ementa oficial: Ação de alimentos - Argumento de novo casamento como causa modificativa de não poder atender a pensão estipulada - Descabimento a teor do artigo 30 da Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, ratificado pelo artigo 1.709 do atual Código Civil.