APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001

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Data
2006-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de exoneração de pensão sob a alegação de um pai que não tem certeza do estado civil da filha e se a mesma trabalha ou não é caso de frontal indeferimento. Não se pede o que não se conhece, mesmo porque o simples fato do alcance à maioridade não é caso automático de exoneração da obrigação de pensionar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: P.F.F. - Apelada: C.L.F. - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO
Palavras-chave
ALIMENTOS, EXONERAÇÃO, FILHA, ESTADO CIVIL, INSUFICIÊNCIA DE PROVA, MAIORIDADE, MERA ALEGAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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