APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-19T13:13:06Z | |
dc.date.available | 2015-01-19T13:13:06Z | |
dc.date.issued | 2006-10-31 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: P.F.F. - Apelada: C.L.F. - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de exoneração de pensão sob a alegação de um pai que não tem certeza do estado civil da filha e se a mesma trabalha ou não é caso de frontal indeferimento. Não se pede o que não se conhece, mesmo porque o simples fato do alcance à maioridade não é caso automático de exoneração da obrigação de pensionar. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4343 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject | EXONERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FILHA | pt_BR |
dc.subject | ESTADO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | INSUFICIÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | MAIORIDADE | pt_BR |
dc.subject | MERA ALEGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |