APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-19T13:13:06Z
dc.date.available2015-01-19T13:13:06Z
dc.date.issued2006-10-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: P.F.F. - Apelada: C.L.F. - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de exoneração de pensão sob a alegação de um pai que não tem certeza do estado civil da filha e se a mesma trabalha ou não é caso de frontal indeferimento. Não se pede o que não se conhece, mesmo porque o simples fato do alcance à maioridade não é caso automático de exoneração da obrigação de pensionar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4343
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIMENTOSpt_BR
dc.subjectEXONERAÇÃOpt_BR
dc.subjectFILHApt_BR
dc.subjectESTADO CIVILpt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectMAIORIDADEpt_BR
dc.subjectMERA ALEGAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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