APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.01.001980-7/001

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Data
2004-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Ação de alimentos - Argumento de novo casamento como causa modificativa de não poder atender a pensão estipulada - Descabimento a teor do artigo 30 da Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, ratificado pelo artigo 1.709 do atual Código Civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.01.001980-7/001 - Comarca de Unaí - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO
Palavras-chave
ALIMENTOS, NOVO CASAMENTO DO DEVEDOR, ARTIGO 1.709 DO CÓDIGO CIVIL, INTELIGÊNCIA, HONORÁRIOS, FIXAÇÃO
Citação