APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001
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Data
2006-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Casamento duplo. - Declaração de nulidade do segundo casamento (artigo 1.521, VI, do Código Civil), admitindo que ato nulo, efeito nulo, salvo, em matéria de família, a análise da hipótese do tempo e do direito dos conviventes. - A competência é do Juízo da Vara de Família.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: N.A.T.H. - Apelado: A.P.R.H. espólio de, repdo. p/ invte G.A.R.H., curador vínculo - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO
Palavras-chave
CASAMENTO, DUPLICIDADE, IMPEDIMENTO, ART. 1.521, VI, DO CÓDIGO CIVIL/2002, DIREITO DOS CONVIVENTES, COMPETÊNCIA, JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, INSS, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA