APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:02:03Z
dc.date.available2015-02-20T13:02:03Z
dc.date.issued2006-02-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: N.A.T.H. - Apelado: A.P.R.H. espólio de, repdo. p/ invte G.A.R.H., curador vínculo - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Casamento duplo. - Declaração de nulidade do segundo casamento (artigo 1.521, VI, do Código Civil), admitindo que ato nulo, efeito nulo, salvo, em matéria de família, a análise da hipótese do tempo e do direito dos conviventes. - A competência é do Juízo da Vara de Família.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4564
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCASAMENTOpt_BR
dc.subjectDUPLICIDADEpt_BR
dc.subjectIMPEDIMENTOpt_BR
dc.subjectART. 1.521, VI, DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectDIREITO DOS CONVIVENTESpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectJUÍZO DA VARA DE FAMÍLIApt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectPENSÃO PREVIDENCIÁRIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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