AGRAVO Nº 1.0024.04.518754-9/001

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Data
2005-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Alimentos. Pensão para filho maior dito doente. Necessidade de determinação de correspondência jurídica no estado clínico do alimentado. Reexame da matéria.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0024.04.518754-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: H.B. - Agravada: M.L.R.B. - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO
Palavras-chave
ALIMENTOS, FILHO MAIOR, DOENÇA, PENSÃO, INTERDIÇÃO, PEDIDO, INICIATIVA, PRAZO
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