Navegando por Autor "Deodato Neto, Alberto (Relator)"
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- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos. Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição Mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.544758-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno. Preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência. Não cabimento. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional. Abrandamento necessário. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0183.08.144987-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-01-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Violação de direito autoral. Laudo pericial. Prescindibilidade de indicação das vítimas da contrafação. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da adequação social. Inaplicabilidade. Condenação necessária. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.02.001529-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Análise íntegra do mérito prejudicada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0303.08.008273-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Resistência e desacato. Provas suficientes. Condenação mantida. Absorção. Impossibilidade. Delitos praticados em diferentes contextos. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0335.05.000144-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-06-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Corrupção passiva. Atos praticados que não correspondiam a ato de ofício do funcionário público. Desclassificação para advocacia administrativa mantida. Crime de formação de quadrilha. Pretendida condenação. Impossibilidade. Ausência de provas da associação entre pelo menos quatro pessoas. Sentença mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0461.07.044855-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pelo arrombamento. Repouso noturno. Incompatibilidade com a qualificadora. Local não habitado. Decote necessário. Pena de multa. Proporcionalidade. Redução. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.07.125936-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita e furto qualificado. Autoria comprovada. Delação judicial de corréu. Prova testemunhal. Aplicação, de ofício, da teoria monista. Emendatio libelli. Definição jurídica diversa.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.07.125936-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita e furto qualificado. Autoria comprovada. Delação judicial de corréu. Prova testemunhal. Aplicação, de ofício, da teoria monista. Emendatio libelli. Definição jurídica diversa.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0512.05.026762-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-02-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões/delações extrajudiciais dos corréus em consonância com as palavras da vítima e com os demais elementos de convicção. Sólido contexto probatório. Livre convencimento motivado. Condenações mantidas. Recursos não providos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0567.03.076794-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Condenação por crime único tentado. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva e crimes consumados. Impossibilidade. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.06.041057-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-05-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furtos qualificados. Reconhecimento do crime continuado. Impossibilidade. Requisitos do art. 71 do CP não preenchidos. Delinquente habitual. Penas-base. Observância às disposições dos arts. 59 e 68 do Código Penal. Manutenção. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Ambas preponderantes. Mesma valoração. Penas alteradas. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.838699-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-08-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90. Desclassificação para sua modalidade culposa. Impossibilidade. Confissão extrajudicial em consonância com as provas material e testemunhal produzidas. Dolo comprovado. Condenação mantida. Suspensão de direitos políticos. Efeito da condenação criminal transitada em julgado. Aplicação exclusiva da pena alternativa de multa. Improcedência. Discricionariedade do magistrado sentenciante. Reprimenda corporal mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Abrandamento. Inviabilidade. Isenção das custas processuais. Matéria afeta ao juízo da execução. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0273.13.000110-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Falsificação de documento público e tentativa de estelionato. Absolvição por ausência de provas. Improcedência. Retratação contraditória. Farto conjunto probatório. Aplicação imperativa do princípio da absorção. Falsificação de documento público. Crime que serviu de meio para o crime-fim de estelionato. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0297.08.008140-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-06-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Semiimputabilidade. Extinção da punibilidade pela cessação da periculosidade. Necessidade de exame pericial. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0555.05.000459-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-07-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Homicídio simples, homicídio qualificado e lesão corporal grave. Aberratio ictus. Decote da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Improcedência. Soberania do Júri Popular. Condenação mantida. Erro na execução. Vítima visada também foi atingida. Incidência de concurso formal. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.05.002821-0/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Homicídio privilegiado. Nulidade posterior à pronúncia. Suposto erro na quesitação. Inexistência. Arguição tardia em face da preclusão. Preliminar rejeitada. Mérito. Inconformismo ministerial e defensivo. Cassação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Decisão popular mantida. Aumento da pena e agravamento do regime prisional. Impossibilidade. Recursos não providos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0680.05.008125-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-02-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Apelação criminal. Falsificação de documento público. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Laudo pericial oficial em detrimento de laudo particular. Exame em conformidade com a prova oral. Livre convencimento motivado. Condenação mantida. Crime de falso reconhecimento de firma. Dolo não comprovado. Absolvição. Necessidade. Recurso provido em parte.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.072665-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-12-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Habeas corpus. Representante do Ministério Público do Juizado Especial Criminal apontado como autoridade coatora. Incompetência deste egrégio Tribunal para julgar o feito. Aplicação analógica do art. 98, I, da Constituição Federal. Competência declinada para a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0105.94.009993- 7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-09-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Nulidade. Aplicação retroativa da Lei nº 9.271/96. Impossibilidade. Preliminar rejeitada. Prescrição pela pena em perspectiva. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Pronúncia. Prova da materialidade. Indícios suficientes da autoria. Recurso não provido.