APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0273.13.000110-3/001

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Data
2013-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Falsificação de documento público e tentativa de estelionato. Absolvição por ausência de provas. Improcedência. Retratação contraditória. Farto conjunto probatório. Aplicação imperativa do princípio da absorção. Falsificação de documento público. Crime que serviu de meio para o crime-fim de estelionato. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0273.13.000110-3/001 - Comarca de Galileia - Apelante: S.L.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Estelionato, Crime tentado, Falsificação de documento público, Crime-meio para a prática do crime previsto no art. 171 do CP, Condenação do agente pelos dois delitos em concurso material, Inadmissibilidade, Princípio da absorção, Aplicabilidade, Autoria, Confissão extrajudicial, Retratação em juízo, Desarmonia com conjunto probatório, Absolvição por ausência de prova, Improcedência, Pena de multa, Exclusão, Impossibilidade
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