APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.544758-0/001

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Data
2012-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno. Preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência. Não cabimento. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional. Abrandamento necessário. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.544758-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: José Alfredo Vieira de Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: David Batista de Oliveira - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Furto majorado, Repouso noturno, Fixação da pena, Agravante e atenuante, Circunstâncias de caráter subjetivo, Reincidência e confissão espontânea, Compensação, Art. 67 do Código Penal, Regime de cumprimento da pena, Réu reincidente, Pena inferior a quatro anos de reclusão, Regime semiaberto
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