APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.544758-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:18:39Z
dc.date.available2014-06-27T12:18:39Z
dc.date.issued2012-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.544758-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: José Alfredo Vieira de Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: David Batista de Oliveira - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno. Preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência. Não cabimento. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional. Abrandamento necessário. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2839
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto majoradopt_BR
dc.subjectRepouso noturnopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectAgravante e atenuantept_BR
dc.subjectCircunstâncias de caráter subjetivopt_BR
dc.subjectReincidência e confissão espontâneapt_BR
dc.subjectCompensaçãopt_BR
dc.subjectArt. 67 do Código Penalpt_BR
dc.subjectRegime de cumprimento da penapt_BR
dc.subjectRéu reincidentept_BR
dc.subjectPena inferior a quatro anos de reclusãopt_BR
dc.subjectRegime semiabertopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.09.544758-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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