HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.072665-0/000

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Data
2011-12-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Representante do Ministério Público do Juizado Especial Criminal apontado como autoridade coatora. Incompetência deste egrégio Tribunal para julgar o feito. Aplicação analógica do art. 98, I, da Constituição Federal. Competência declinada para a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.072665-0/000 - Comarca de Barbacena - Interessada: Margarida de Fátima Pinto Lobo Silva - Autoridade coatora: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Paciente: John Lennon Henrique da Silva - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Habeas corpus, Autoridade coatora, Representante do Ministério Público do Juizado Especial Criminal, Julgamento, Competência, Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, Art. 98, I, da Constituição Federal, Aplicação analógica
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