HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.072665-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:24Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:24Z
dc.date.issued2011-12-06
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.072665-0/000 - Comarca de Barbacena - Interessada: Margarida de Fátima Pinto Lobo Silva - Autoridade coatora: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Paciente: John Lennon Henrique da Silva - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Representante do Ministério Público do Juizado Especial Criminal apontado como autoridade coatora. Incompetência deste egrégio Tribunal para julgar o feito. Aplicação analógica do art. 98, I, da Constituição Federal. Competência declinada para a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1518
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectAutoridade coatorapt_BR
dc.subjectRepresentante do Ministério Público do Juizado Especial Criminalpt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectTurma Recursal do Juizado Especial Criminalpt_BR
dc.subjectArt. 98, I, da Constituição Federalpt_BR
dc.subjectAplicação analógicapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.072665-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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