APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0680.05.008125-5/001
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Data
2014-02-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Falsificação de documento público. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Laudo pericial oficial em detrimento de laudo particular. Exame em conformidade com a prova oral. Livre convencimento motivado. Condenação mantida. Crime de falso reconhecimento de firma. Dolo não comprovado. Absolvição. Necessidade. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0680.05.008125-5/001 - Comarca de Taiobeiras - Apelantes: E.M.S.M., J.B.S.P., M.R.S., F.J.B.D. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: J.A.M.F. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Falsificação de documento público, Art. 297 do CP, Laudo pericial oficial assinado por dois peritos criminais, Presunção de veracidade, Laudo particular apresentado pelos réus, Ato unilateral, Ausência de contraditório, Prova insuficiente para desconstituir o laudo oficial, Autoria e materialidade comprovadas, Falso reconhecimento de firma, Art. 300 do CP, Inexistência de dolo, Ausência de previsão do delito na modalidade culposa, Absolvição