(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)
Ementa: Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Fé pública não afrontada. Falsidade facilmente perceptível. Impropriedade do meio.
Absolvição sumária mantida. Recurso não provido.