Jurisprudência Criminal
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Navegando Jurisprudência Criminal por Assunto "Abolitio criminis não configurada"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-12-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude. Violação do hidrômetro. Comprovação pericial. Condenação imposta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97. Superveniência da Lei nº 10.826/03. Abolitio criminis. Descabimento. Sentença condenatória mantida. Recurso desprovido.