Navegando por Autor "Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.07.028673-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-11-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal (violência doméstica). Preliminares rejeitadas. Palavra da vítima assume especial relevo. Autoria e materialidade demonstradas.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0223.11.023234-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Pedido de restituição de bem apreendido. Propriedade e posse não comprovadas. Ilegitimidade ativa. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido.
- ItemCONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.086240-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: “Jogo de tampinhas”. Ação tipo de estelionato. Declarar como competente o Juízo Criminal da Justiça Comum.
- ItemDESAFORAMENTO DE JULGAMENTO N° 1.0000.11. 027050-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-07-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: Pedido de desaforamento. Interesse da ordem pública. Dúvida sobre a imparcialidade do Júri.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.025171-7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-05-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: Roubo. Prisão preventiva decretada. Ausência de fundamentação da decisão. Concurso de pessoas. Grave ameaça. Ordem denegada.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em outro Estado em decorrência de prisão em flagrante. Expedição de mandado de prisão preventiva por magistrado que exerce a judicatura em Minas Gerais. Cômputo do tempo da prisão em flagrante como se preventivamente estivesse preso. Mandado não cumprido. Excesso de prazo não configurado.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.11.295349- 2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-09-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Liberdade provisória sem arbitramento de fiança. Medida cautelar diversa da prisão. Pertinência.