CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.086240-4/000

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Data
2012-11-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: “Jogo de tampinhas”. Ação tipo de estelionato. Declarar como competente o Juízo Criminal da Justiça Comum.
Descrição
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.086240-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - Interessado: Claudinei Teixeira Barbosa - Relator: DES. REINALDO PORTANOVA
Palavras-chave
Estelionato, “Jogo de tampinhas”, Conduta tipificada no art. 171 do Código Penal, Julgamento, Competência da Justiça Comum
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