HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000

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Data
2012-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em outro Estado em decorrência de prisão em flagrante. Expedição de mandado de prisão preventiva por magistrado que exerce a judicatura em Minas Gerais. Cômputo do tempo da prisão em flagrante como se preventivamente estivesse preso. Mandado não cumprido. Excesso de prazo não configurado.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 - Comarca de Andrelândia - Paciente: Evair Wellinton da Silva - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia - Relator: DES. REINALDO PORTANOVA
Palavras-chave
Habeas corpus, Flagrante, Prisão temporária, Mandado expedido no Estado do Rio de Janeiro, Réu preso, Mandado de prisão preventiva expedido em Minas Gerais, Não cumprimento, Excesso de prazo não configurado, Presença dos requisitos do art. 312 do CPP, Ordem denegada
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